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Lei 8.971, de 29/12/1994, art. 0

Artigo0

LEI 8.971, DE 29 DE DEZEMBRO DE 1994

(D. O. 30-12-1994)

União estável. Concubinato. Regula o direito dos companheiros a alimentos e à sucessão.

Atualizada(o) até:

Não houve.

(Arts. - - - - -

O Presidente da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte lei:

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