- Não são acumuláveis os serviços enumerados no art. 5º. [[Lei 8.935/1994, art. 5º.]]
Parágrafo único - Poderão, contudo, ser acumulados nos Municípios que não comportarem, em razão do volume dos serviços ou da receita, a instalação de mais de um dos serviços.
STJ Processual civil. Administrativo. Mandado de segurança. Desanexação do tabelionato de protesto de títulos do serviço de registros públicos do município de encantado. Anexação ao tabelionato de notas do mesmo município. Desprovimento do agravo interno. Manutenção da decisão recorrida. Súmula 46/STF. Mais detalhes
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STJ Processual civil. Recurso ordinário em mandado de segurança. Acumulação de serviços notariais. Lei 8.935/1994, art. 26. Discricionariedade da administração. Mandado de segurança. Exigência de prova pré-constituída. Mais detalhes
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STJ Administrativo e processual civil. Recursos especiais. Cartórios. Inocorrência de violação do CPC/1973, art. 535 e de ofensa a coisa julgada. Cumulação de ofícios de notas e protesto de título. Tribunal de origem que assevera a possibilidade em face do disposto no Lei 11.697/2008, art. 74 (loj/df). Súmula 280/STF. Lei local contestada em face de Lei. Competência do STF. Mais detalhes
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STF Ação direta de inconstitucionalidade. Medida cautelar. Registro público. Serviços notariais e de registro. Concurso público. Resoluções 2 e 3, de 02/06/2008, do Conselho Superior da Magistratura do Estado de Goiás. Reorganização dos serviços de notas e de registros mediante simples desacumulação. Regulamentação para a realização de concursos unificados de provimento e de remoção na atividade notarial e de registro. Alegação de ofensa ao CF/88, art. 236, «caput» e § 1º, e aos princípios da conformidade funcional, da reserva legal, da legalidade e da segurança jurídica. Plausibilidade jurídica não vislumbrada. Lei 8.935/1994, arts. 5º e 26. CF/88, art. 96, II, «d». Mais detalhes
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STF Ação direta de inconstitucionalidade. Medida cautelar. Provimento 747/2000, do conselho superior da magistratura do Estado de São Paulo, com as alterações introduzidas pelo Provimento 750/2001. Reorganização das delegações de registro e de notas do interior do estado. Atos normativos abstratos e genéricos. Cabimento. Legitimidade ativa. Entidade de classe de âmbito nacional. Reconhecimento. Organização do serviço notarial e de registro. Competência dos tribunais. CF/88, art. 96, I, «b». Ausência de plausibilidade da alegação de violação ao princípio da reserva legal. Emenda Constitucional 19/1998. CF/88, art. 22, XXV. CF/88, art. 25, § 1º. CF/88, art. 37. CF/88, art. 48, X e XI. CF/88, art. 49. CF/88, art. 175. CF/88, art. 221, XXV e XXXII. CF/88, art. 236, § 3º. Lei 8.935/1994, art. 2º. Lei 8.935/1994, art. 4º. Lei 8.935/1994, art. 5º. Lei 8.935/1994, art. 9º. Lei 8.935/1994, art. 12. Lei 8.935/1994, art. 15. Lei 8.935/1994, art. 18. Lei 8.935/1994, art. 20, § 2º. Lei 8.935/1994, art. 26, parágrafo único. Lei 8.935/1994, art. 29, I e V. Lei 8.935/1994, art. 30, § 2º. Lei 8.935/1994, art. 44, §§ 2º e 3º. Lei 8.935/1994, art. 39. Mais detalhes
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STJ Administrativo. Mandado de segurança. Tabelionato. Acumulação de serviços notoriais e de registro. Indeferimento administrativo. Necessidade de concurso público. Inexistência de direito liquido e certo. Lei 8.935/94, art. 26, parágrafo único. CF/88, art. 236, § 3º. Mais detalhes
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