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Lei 8.935, de 18/11/1994, art. 23

Artigo23

Art. 23

- A responsabilidade civil independe da criminal.

STJ Servidor público. Administrativo. Infração disciplinar. Responsabilidade administrativa e penal. Independência de instâncias. Sentença penal. Absolvição penal. Inexistência do fato. Falta residual. Inexistência. Súmula 18/STF. Lei 8.935/94, art. 23. CCB, art. 1.525. CCB/2002, art. 935. CPP, art. 65. Mais detalhes

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STJ Recurso especial. Servidor público. Administrativo. Infração disciplinar. Responsabilidade administrativa e penal. Independência de instâncias. Sentença penal. Absolvição penal. Inexistência do fato. Reconhecimento pelas instâncias de origem. Revolvimento de fatos e provas. Impossibilidade. Súmula 7/STJ. Lei 8.935/94, art. 23. CCB, art. 1.525. CCB/2002, art. 935. CPP, art. 65. CPC/1973, art. 541. Lei 8.038/90, art. 26. Mais detalhes

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