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Lei 8.934, de 18/11/1994, art. 35

Artigo35

Art. 35-A

- O empresário ou a pessoa jurídica poderá optar por utilizar o número de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) como nome empresarial, seguido da partícula identificadora do tipo societário ou jurídico, quando exigida por lei.

Lei 14.195, de 26/08/2021, art. 3º (acrescenta o artigo. Origem da Medida Provisória 1.040, de 29/03/2021, art. 3º).
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