Lei 8.906, de 04/07/1994
Art. 13º
Art. 13
- O documento de identidade profissional, na forma prevista no Regulamento Geral, é de uso obrigatório no exercício da atividade de advogado ou de estagiário e constitui prova de identidade civil para todos os fins legais.
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STJSTJ (Corte Especial) - RECURSO ESPECIAL 2.227.587 - MG - Rel.: Min. Maria Isabel Gallotti - J. em 25/05/2026 - DJ 28/05/2026
Recurso especial. Processual civil. Negativa de prestação jurisdicional. Omissão quanto a questões relevantes. Ônus da prova de contrato verbal. Marco inicial da prescrição. lei 8.906/1994, art. 13. Causa madura e necessidade de prova oral. Ofensa aos arts. 1.022, II, e 489, § 1º, IV, do CPC/2015. Acórdão anulado para novo julgamento dos embargos de declaração. Recurso provido.
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STJSTJ (1ª T.) - Rec. Esp. 1.113.196 - SP - Rel.: Min. Benedito Gonçalves - J. em 22/09/2009 - DJ 28/09/2009
Advogado. Intimação. Direito processual civil. Recurso especial. Violação ao CPC/1973, art. 535. Não ocorrência. Omissão não configurada. Inovação recursal. Intimação via publicação. Número da inscrição do advogado na OAB. Desnecessidade. Nulidade não reconhecida. CPC/1973, art. 236, § 1º. Lei 8.906/1994, art. 13. Lei 8.906/1994, art. 14.
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Recurso Exclusivo
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