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Lei 8.852, de 04/02/1994, art. 5

Artigo5

Art. 5º

- O Poder Legislativo, o Poder Judiciário e, no âmbito do Poder Executivo, os dirigentes de órgãos da administração direta e os responsáveis pela direção ou presidência de entidade integrante da administração federal indireta, bem como o Ministério Público da União, adotarão as medidas indispensáveis à adequação das situações que se encontrem em desacordo com o disposto nos arts. 2º e 3º, procedendo:

I - ao ajuste dos planos ou tabelas de retribuição a que se refere a alínea [c] do inciso I do art. 1º, ou das normas que disciplinam a concessão de vantagem permanente relativa ao cargo, emprego, posto ou graduação;

II - à transformação em vantagem pessoal, nominalmente identificada, sujeita ao limite previsto no art. 3º, das parcelas que excederem o montante a que se refere o art. 2º, aplicando-se a essa vantagem os mesmos percentuais de reajuste por ocasião das revisões ou antecipações de vencimento, soldo ou salário básico, observado o disposto no § 3º do art. 6º.

Inc. II foi vetado. O veto foi reformado e a promulgação foi publicada no D.O.U de 05/04/94.

III - à redução das remunerações ou dos proventos de aposentadoria que ultrapassarem o limite estabelecido no art. 3º, atendendo-se ao que determinam o caput do art. 37 da Constituição Federal e o art. 17 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias.

§ 1º - Cumpre ao órgão ou entidade cessionário ou requisitante a adoção das providências a que se refere este artigo para os servidores ou empregados incluídos na hipótese do inciso I do art. 4º.

§ 2º - As providências necessárias ao cumprimento do disposto neste artigo serão adotadas no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, contados da publicação desta Lei, com efeitos financeiros a partir de 01/02/1994, ficando os responsáveis por sua execução sujeitos às sanções previstas na legislação.

STJ Processual civil e administrativo. Agravo interno no agravo em recurso especial. Servidor público. Violação a Lei 8.852/1994, art. 5º, I, II e III. VPNI e abate teto. Vencimentos dos impetrantes inferiores ao teto. Prejuízo configurado. Revisão. Inviabilidade. Reexame da matéria fático probatória. Súmula 7/STJ. Agravo interno não provido. Mais detalhes

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STJ Processual civil. Agravo interno nos embargos à execução em mandado de segurança. Administrativo. Servidor público. Transposição de procuradores do ibama para a carreira de procurador federal. Acórdão exequendo, transitado em julgado, que assegurou o direito às diferenças decorrentes da vantagem pessoal nominalmente identificada (Lei 8.852/1994, art. 5º). Alegada inexistência de efeitos financeiros decorrentes do restabelecimento da citada rubrica. Rediscussão da matéria em embargos à execução. Inviabilidade, em respeito à coisa julgada. Efeitos financeiros. Termo inicial. Data da impetração do writ. Índice de correção monetária aplicável. Ipca-E. Eficácia vinculativa da tese firmada pelo STF, em sede de repercussão geral, no julgamento do RE 870.947/SE/STF (Tema 810/STF). Agravo improvido. Mais detalhes

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