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Lei 8.847, de 28/01/1994, art. 6

Artigo6

Art. 6º

- (Revogado pela Lei 9.393, de 19/12/96).

Redação anterior: [Art. 6º - O lançamento do ITR será efetuado de ofício, podendo, alternativamente, serem utilizadas as modalidades com base em declaração ou por homologação.]

STJ Tributário. ITR. Base de cálculo. Meio ambiente. Área de preservação permanente. Reserva legal. Isenção. Princípio da legalidade tributária. Lei 9.393/1996, art. 10, § 1º, II, «a» e § 7º. Lei 4.771/1965, art. 16. Lei 8.847/1994, art. 6º. CTN, art. 30. Mais detalhes

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