Carregando…

Lei 8.693, de 03/08/1993, art. 0

Artigo0

LEI 8.693, DE 03 DE AGOSTO DE 1993

(D. O. 04-08-1993)

Administrativo. Dispõe sobre a descentralização dos serviços de transporte ferroviário coletivo de passageiros, urbano e suburbano, da União para os Estados e Municípios, e dá outras providências.

Atualizada(o) até:

Lei 9.364, de 16/12/96 (art. 4º, § 3º).

(Arts. - - - - - - - - - 10 - 11 -
Decreto 1.832/1996 (Regulamento)

O Presidente da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado(a)
Carregando…
Sou um novo usuário

Quais as vantagens de ser cliente ADM Direito?

Decreto 1.832/1996 (Regulamento)