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Lei 8.692, de 28/07/1993, art. 5

Artigo5

Art. 5º

- (Revogado pela Medida Provisória 2.223, de 04/09/2001).

Medida Provisória 2.223, de 04/09/2001 (Revoga o artigo).

Redação anterior: [Art. 5º - Durante todo o curso do contrato, a instituição credora manterá demonstrativo da evolução do saldo devedor do financiamento, discriminando o valor das quotas mensais de amortização, calculadas em valor suficiente para a extinção da dívida no prazo contratado, bem como as quotas mensais de amortização efetivamente pagas pelo mutuário.]

STJ Recurso especial repetitivo. Tema 426/STJ. Sistema Financeiro da Habitação - SFH. Recurso especial representativo da controvérsia. Pagamento. Forma de imputação dos pagamentos mensais. Aplicação, na ausência de estipulação contratual em outro sentido, do critério previsto no Código Civil. CCB/1916, art. 993. CCB/2002, art. 354. Lei 4.380/1964, art. 6º, «c». Lei 8.692/1993, art. 2º, parágrafo único e Lei 8.692/1993, art. 5º. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040. Mais detalhes

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STJ Recurso especial repetitivo. Sistema Financeiro da Habitação - SFH. Recurso especial representativo da controvérsia. Pagamento. Forma de imputação dos pagamentos mensais. Aplicação, na ausência de estipulação contratual em outro sentido, do critério previsto no Código Civil. Considerações do Min. Teori Albino Zavascki sobre o tema. CCB/1916, art. 993. CCB/2002, art. 354. Lei 4.380/1964, art. 6º, «c». Lei 8.692/1993, art. 2º, parágrafo único e Lei 8.692/1993, art. 5º. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040. Mais detalhes

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