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Lei 8.666, de 21/06/1993

Art. 63º


  • Contrato. Conhecimento por qualquer interessado
  • Lei 14.133, de 01/04/2021, art. 193, II (artigo revogado a partir de 01/04/2023).
Art. 63

- É permitido a qualquer licitante o conhecimento dos termos do contrato e do respectivo processo licitatório e, a qualquer interessado, a obtenção de cópia autenticada, mediante o pagamento dos emolumentos devidos.

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Mandado de segurança. Autoridade coatora. Impetração contra ato de Prefeito Municipal e Presidente de Comissão de Licitação em razão de recusa de fornecimento de fotocópias autenticas dos termos de contrato administrativo e seus processos licitatórios. Documentação postulada considerada pública não se justificando a recusa do seu fornecimento ou qualquer forma de sigilo. Lei 8666/1993, art. 63. Princípios da publicidade e do direito a informação violados. Direito liquido e certo configurado. Exibição determinada. Segurança concedida. Recurso desprovido.
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Recurso Exclusivo

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