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Lei 8.631, de 04/03/1993, art. 11

Artigo11

Art. 11

- (Revogado pela Lei 9.069, de 29/06/1995).

Lei 9.069, de 29/06/1995, art. 83 (Revoga o artigo).

Redação anterior: [ Art. 11 - As propostas iniciais dos níveis das tarifas poderão contemplar programas graduais de recuperação dos níveis adequados, atendendo às diversidades econômicas e sociais das áreas de concessão, sem prejuízo dos reajustes periódicos previstos no art. 4º desta Lei.]

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