Art. 11
- (Revogado pela Lei 9.069, de 29/06/1995).
Lei 9.069, de 29/06/1995, art. 83 (Revoga o artigo).Redação anterior: [ Art. 11 - As propostas iniciais dos níveis das tarifas poderão contemplar programas graduais de recuperação dos níveis adequados, atendendo às diversidades econômicas e sociais das áreas de concessão, sem prejuízo dos reajustes periódicos previstos no art. 4º desta Lei.]
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