Parte I - DA ESTRUTURA DA JUSTIçA MILITAR DA UNIãO (Ir para)
Título I - DAS DISPOSIçõES PRELIMINARES(Ir para)
Art. 1º- São órgãos da Justiça Militar:
I - o Superior Tribunal Militar;
II - a Corregedoria da Justiça Militar;
Lei 13.774, de 19/12/2018, art. 1º (Nova redação ao inc. II).Redação anterior: [II - a Auditoria de Correição;]
II-A - o Juiz-Corregedor Auxiliar;
Lei 13.774, de 19/12/2018, art. 1º (acrescenta o inc. II-A).III - os Conselhos de Justiça;
IV - os juízes federais da Justiça Militar e os juízes federais substitutos da Justiça Militar.
Lei 13.774, de 19/12/2018, art. 1º (Nova redação ao inc. IV).Redação anterior: [IV - os Juízes-Auditores e os Juízes-Auditores Substitutos.]
STF Direito penal. Agravo interno em recurso extraordinário com agravo. Lei 8.457/1992. Inconstitucionalidade. Improcedência. Inovação de fundamento em agravo regimental. Impossibilidade. Concessão de habeas corpus de ofício. Ausência de ilegalidade ou abuso de poder. Mais detalhes
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