- O Ministério Público poderá, conforme as circunstâncias do caso concreto, celebrar acordo de não persecução civil, desde que dele advenham, ao menos, os seguintes resultados:
Lei 14.230, de 25/10/2021, art. 2º (acrescenta o artigo).I - o integral ressarcimento do dano;
II - a reversão à pessoa jurídica lesada da vantagem indevida obtida, ainda que oriunda de agentes privados.
§ 1º - A celebração do acordo a que se refere o caput deste artigo dependerá, cumulativamente:
I - da oitiva do ente federativo lesado, em momento anterior ou posterior à propositura da ação;
II - de aprovação, no prazo de até 60 (sessenta) dias, pelo órgão do Ministério Público competente para apreciar as promoções de arquivamento de inquéritos civis, se anterior ao ajuizamento da ação;
III - de homologação judicial, independentemente de o acordo ocorrer antes ou depois do ajuizamento da ação de improbidade administrativa.
§ 2º - Em qualquer caso, a celebração do acordo a que se refere o caput deste artigo considerará a personalidade do agente, a natureza, as circunstâncias, a gravidade e a repercussão social do ato de improbidade, bem como as vantagens, para o interesse público, da rápida solução do caso.
§ 3º - Para fins de apuração do valor do dano a ser ressarcido, deverá ser realizada a oitiva do Tribunal de Contas competente, que se manifestará, com indicação dos parâmetros utilizados, no prazo de 90 (noventa) dias.
§ 4º - O acordo a que se refere o caput deste artigo poderá ser celebrado no curso da investigação de apuração do ilícito, no curso da ação de improbidade ou no momento da execução da sentença condenatória.
§ 5º - As negociações para a celebração do acordo a que se refere o caput deste artigo ocorrerão entre o Ministério Público, de um lado, e, de outro, o investigado ou demandado e o seu defensor.
§ 6º - O acordo a que se refere o caput deste artigo poderá contemplar a adoção de mecanismos e procedimentos internos de integridade, de auditoria e de incentivo à denúncia de irregularidades e a aplicação efetiva de códigos de ética e de conduta no âmbito da pessoa jurídica, se for o caso, bem como de outras medidas em favor do interesse público e de boas práticas administrativas.
§ 7º - Em caso de descumprimento do acordo a que se refere o caput deste artigo, o investigado ou o demandado ficará impedido de celebrar novo acordo pelo prazo de 5 (cinco) anos, contado do conhecimento pelo Ministério Público do efetivo descumprimento.
TJRJ AGRAVO DE INSTRUMENTO. Mais detalhes
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STJ Processual civil. Administrativo. Improbidade administrativa. Embargos de declaração no agravo interno no agravo em recurso especial. Alegação de omissões atinentes à sustentada ausência de correspondência entre a exordial e o título condenatório, à necessidade de remessa dos autos à origem para eventual juízo de conformação com a decisão proferida pelo STF no tema 1.199 da repercussão geral e à possibilidade de celebração de acordo de não persecução cível. Inexistência de quaisquer dos vícios de que trata o CPC/2015, art. 1.022. Mais detalhes
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TJSP DIREITO ADMINISTRATIVO E DIREITO PROCESSUAL CIVIL - AGRAVO DE INSTRUMENTO - IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - REVOGAÇÃO DO ACORDO CELEBRADO ENTRE AS PARTES PARA RESSARCIMENTO AO ERÁRIO - DESPROVIMENTO. 1. Mais detalhes
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TJSP Improbidade administrativa - Cumulação de pedidos - Possibilidade de cumulação da condenação por improbidade administrativa e reparação dos danos - Requisitos do CPC, art. 327, § 1º preenchidos - Lei de Improbidade Administrativa que prevê, como uma das penas, o ressarcimento ao erário - devolução dos autos para celebração de acordo - Lei 8.429/1992, art. 17-B põe a possibilidade de acordo como faculdade do Ministério Público, que se manifestou nos autos expressando contrariedade - Preliminares rejeitadas - mÉRITO - Retroatividade da Lei 14.230/2021 - Tema 1.119 do STF - Extinção da modalidade culposa para processos não transitados em julgado - Necessidade de dolo direto dos agentes - Compra de próteses dentárias sem licitação - Lei 8.429/1992, art. 10, VIII - Não enquadramento - A empresa contratada não é entidade sem fins lucrativos e não houve demonstração de prejuízo efetivo - Serviço prestado - Falta de discussão a respeito de cobrança de valores acima do mercado - Inexistência de enriquecimento ilícito (Lei 8.429/1992, art. 10, XII) - Ausência de ato improbo - Sentença de parcial procedência reformada - Apelações providas, para julgar a ação improcedente Mais detalhes
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TJSP APELAÇÃO. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO MEDIATO. JUÍZO POSITIVO DE ADMISSIBILIDADE E CONHECIMENTO DO RECURSO DE APELAÇÃO. Mais detalhes
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STJ Processual civil e administrativo. Improbidade. Acordo de não persecução cível. âmbito recursal. Possibilidade. Homologação judicial do ajuste. Lei 8.429/1992, art. 17-B, incluído pela Lei 14.230/2021. Mais detalhes
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STJ Processual civil. Embargos de declaração. Requisitos. Não ocorrência. Mais detalhes
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