- (Revogado pela Lei 9.532, de 10/12/1997, art. 82).
Redação anterior: [Art. 2º - Enquanto persistir a política de preço nacional unificado de açúcar de cana, a alíquota máxima do Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI incidente sobre a saída desse produto será de dezoito por cento, assegurada isenção para as saídas ocorridas na área de atuação da Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste - SUDENE e da Superintendência do Desenvolvimento da Amazônia - SUDAM.
Parágrafo único - Para os Estados do Espírito Santo e do Rio de Janeiro, é o Poder Executivo autorizado a reduzir em até cinquenta por cento a alíquota do IPI incidente sobre o açúcar nas saídas para o mercado interno. ]
STJ Tributário. Agravo interno. IPI. Açúcar de cana. Ausência de prequestionamento. Súmula 282/STF e Súmula 356/STF. Acórdão recorrido com fundamento eminentemente constitucional. Agravo interno desprovido. Mais detalhes
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STJ Recurso interposto na vigência do CPC/2015. Agravo interno em recurso especial. Processual civil. Tributário. Imposto sobre produtos industrializados. IPI. Açúcar. Alíquotas aplicáveis. Vigência do Decreto 420/1992 para além da vigência da Lei 8.393/1991, art. 2º. Plena aplicabilidade da in/srf 67/98. Mais detalhes
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STF Recurso extraordinário. Tributário. IPI. Seletividade e essencialidade. Açúcar. Repercussão geral reconhecida. Tema 80/STF. A Lei 8.393/1991 atende aos requisitos seletividade e essencialidade e ao princípio isonômico. CF/88, art. § 1º. CF/88, art. 149. CF/88, art. 150, I, e § 6º. CF/88, art. 151, I e II. CF/88, art. 152. CF/88, art. 153, IV, §§ 1º e 3º, I. CF/88, art. 155, § 2º, XXIII, «g». CF/88, art. 182, § 4º. CF/88, art. 222, § 4º. CF/88, art. 102, III e § 3º. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC, art. 543-A. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040 (repercussão geral reconhecida no Rep. Geral no Rec. Ext. [jurnum=567.948/STF exi=1]567.948/RS[/jurnum]) . Mais detalhes
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STF Agravo regimental no agravo regimental no agravo de instrumento. Tributário. IPI. Açúcar. Alíquota máxima. Essencialidade. Seletividade. Uniformidade geográfica. Lei 8.393/1991, art. 2º. Constitucionalidade. Mais detalhes
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