Art. 21
- Os valores constantes na legislação em vigor expressos ou referenciados:
Veja Lei 8.218/91, art. 10 (eleva em 70%).I - ao BTN ou BTN Fiscal, são convertidos pelo valor de Cr$ 126,8621;
II - ao MVR, são convertidos pelos valores fixados na tabela abaixo:
Valores (Cr$) | Regiões e Sub-Regiões |
(Tais como definidas pelo Decreto 75.679, de 29/04/75) | |
1.599,75 | 4ª, 5ª, 6ª, 7ª, 8ª, 9ª - 2ª sub-região, 10ª, 11ª, 12ª - 2ª sub-região |
1.772,35 | 1ª, 2ª, 3ª, 9ª - 1ª sub-região, 12ª - 1ª sub-região, 20ª, 21ª |
1.930,76 | 14ª, 17ª - 2ª sub-região, 18ª - 2ª sub-região |
2.107,02 | 17ª - 1ª sub-região, 18ª - 1ª sub-região, 19ª |
2.266,17 | 13ª, 15ª, 16ª, 22ª |
III - aos índices de que trata o art. 4º da Lei 8.177, de 01/03/91, são atualizados, de acordo com a variação correspondente ao mês de janeiro de 1991.
Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado(a)
Sou um novo usuário
Quais as vantagens de ser cliente ADM Direito?
- Milhares de Modelos de Documentos;
- Legislação Atualizada;
- + de 1.000.000 de Jurisprudências Selecionas;
- GARANTIMOS O MODELO ou Reembolsamos o Valor Investido!