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Lei 8.100, de 05/12/1990, art. 3

Artigo3

Art. 3º

- O Fundo de Compensação de Variações Salariais - FCVS quitará somente um saldo devedor remanescente por mutuário ao final do contrato, exceto aqueles relativos aos contratos firmados até 5/12/1990, ao amparo da legislação do SFH, independentemente da data de ocorrência do evento caracterizador da obrigação do FCVS.

Lei 10.150, de 21/12/2001, art. 4º (nova redação ao caput).

Redação anterior: [Art. 3º - O Fundo de Compensação das Variações Salariais (FCVS) quitará somente um saldo devedor remanescente por mutuário ao final do contrato, inclusive os já firmados no âmbito do SFH. ]

§ 1º - No caso de mutuários que tenham contribuído para o FCVS em mais de um financiamento, desde que não sejam referentes a imóveis na mesma localidade, fica assegurada a cobertura do fundo, a qualquer tempo, somente para quitações efetuadas na forma estabelecida no caput do art. 5º da Lei 8.004, de 14/03/1990. [[Lei 8.004/1990, art. 5º.]]

§ 2º - Ocorrendo a hipótese de um mutuário figurar como co-devedor em contrato celebrado anteriormente, não será considerado como tendo mais de um financiamento.

§ 3º - Para assegurar o cumprimento do disposto neste artigo, fica a CEF, na qualidade de Administradora do FCVS, autorizada a desenvolver, implantar e operar cadastro nacional de mutuários do Sistema Financeiro da Habitação - SFH, constituído a partir dos cadastros de operações imobiliárias e de seguro habitacional, ficando sob responsabilidade do FCVS os custos decorrentes do desenvolvimento, implantação, produção e manutenção do referido cadastro.

Lei 10.150, de 21/12/2001, art. 4º (nova redação ao § 3º)

.

Redação anterior: [§ 3º - Para assegurar o cumprimento do disposto neste artigo, fica o Banco Central do Brasil autorizado a coordenar a implementação de um cadastro nacional de mutuários do Sistema Financeiro da Habitação que será constituído, mantido e administrado pelas instituições do mesmo sistema. ]

§ 4º - O Conselho Monetário Nacional - CMN editará os atos normativos necessários à administração e manutenção do cadastro a que se refere o § 3º deste artigo.

Lei 10.150, de 21/12/2001, art. 4º (acrescenta o § 4º).

§ 5º - O cadastro nacional de mutuários do SFH será atualizado, mensalmente, pelas instituições ou agentes financeiros e pelos Estados, Municípios e Distrito Federal, ou pelos respectivos órgãos de suas administrações diretas e indiretas, com as informações relativas aos contratos de financiamento habitacional que tenham sido efetuados no âmbito do Sistema Nacional de Habitação de Interesse Social (SNHIS), de que trata a Lei 11.124, de 16/06/2005, ou de outros programas habitacionais oficiais subsidiados pelo poder público.

Lei 14.118, de 12/01/2021, art. 18 (Nova redação ao § 5º. Origem da Medida Provisória 996, de 25/08/2020, art. 16).

STJ Processual civil e administrativo. Agravo regimental. Recurso especial. União como interveniente, na forma do Lei 9.469/1997, art. 5º, parágrafo único. Possibilidade de pretensão judicial que, em tese, seja contrária à da empresa pública ré. Responsabilização da caixa econômica federal. Inobservância dos requisitos legais para a celebração do contrato de mútuo, com cláusula de FGTS. Discussão que deve ser travada em ação própria. Tema 323/STJ. Recebimento do processo, pelo interveniente, no estado em que se encontra. Provimento negado. Mais detalhes

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TJSP DIREITO CIVIL. APELAÇÃO. OBRIGAÇÃO DE FAZER. RECURSO DESPROVIDO. I. Mais detalhes

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TJSP DECLARATÓRIA E OBRIGAÇÃO DE FAZER. Contrato de mútuo para aquisição de apartamento e garagem, sob o pálio da Cobertura do Fundo de Compensação de Valores Salariais (FCVS). Quitação integral das parcelas. Pretensão à declaração de inexigibilidade do saldo residual e cancelamento da hipoteca. Possibilidade. 1. Preliminar de ilegitimidade passiva. Afastada. Notória a sucessão do Banco Nacional pelo Itaú Unibanco. Ausência de prova de que os valores relativos ao contrato sub examine não foram incluídos entre os ativos e passivos adquiridos pelo Itaú Unibanco do Banco Nacional. Precedentes. 2. Preliminar de incompetência da Justiça Estadual. Não conhecida. Quaestio apreciada em julgamento de agravo de instrumento anterior julgado por esta C. Câmara. Preclusão consumativa configurada para parte. Impedimento de rediscussão da matéria. Inteligência do CPC, art. 507. 3. Imóvel e vaga de garagem comprados pela demandante em 30.06.1987. Aplicação da Lei 8.100/1990, art. 3º, na redação dada pela Lei 10.150/2001. Questão pacificada por meio de julgamento na sistemática dos recursos repetitivos (Tema 323). Precedentes. De rigor o afastamento da cobrança de saldo residual e cancelamento da hipoteca. Sentença mantida. RECURSO DESPROVIDO, na parte conhecida. Mais detalhes

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STJ Recurso especial repetitivo. Administrativo. Recurso especial representativo da controvérsia. Agravo regimental no recurso especial. Casa própria. Sistema Financeiro da Habitação - SFH. Duplo financiamento. Mais de um imóvel na mesma localidade. Cobertura do Fundo de Compensação das Variações Salariais - FCVS. Recurso especial repetitivo 1.133.769/RN. CPC/1973, art. 543-C. Lei 8.100/1990, art. 3º. Lei 10.150/2000. Mais detalhes

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TJRJ Compra e venda. Ação declaratória. Contrato de compra e venda de imóvel com adjeto de hipoteca firmado em 1981. Negativa da instituição financeira a conceder a quitação do contrato de mútuo e, por conseguinte, a adotar as providências relacionadas ao cancelamento da hipoteca no cartório imobiliário, sob o argumento de que eram possuidores de outro imóvel residencial financiado pelo Sistema Financeiro de Habitação - SFH, no mesmo município do imóvel objeto do contrato. Lei 4.380/1964. Lei 8.004/1990. Lei 8.100/1990, art. 3º. Lei 10.150/2000. Mais detalhes

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TJSP Sistema financeiro da habitação. Mútuo. Saldo devedor. Cobertura pelo Fundo de Compensação de Variações Salariais (FCVS). Admissibilidade. Irrelevância do fato dos adquirentes possuírem outros imóveis na mesma localidade. Aquisição do imóvel em questão anterior a 5 de dezembro de 1990. Inteligência do Lei 8100/1990, art. 3º, com a redação dada pelo Lei 10150/2000, art. 4º. Inexistência de valores residuais a receber pela instituição bancária. Recurso não provido. Mais detalhes

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STJ Administrativo. Processual civil. Recurso especial. Sistema financeiro de habitação. Obrigatoriedade de quitação do saldo devedor com recursos do FCVS. Ausência de responsabilidade do agente financeiro. Recurso provido. Mais detalhes

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TJSP Sistema financeiro da habitação. Compromisso de compra e venda. Declaração de quitação total da dívida pela financeira. Alegação desta de que os mutuários violaram a legislação do «SFH» porque ocultaram o fato de que eram proprietários de outro imóvel. Descabimento. Instrumento entabulado no ano de 1981, sendo que entre terceiro e, os recorridos, em 1978, portanto em momento anterior à vigência da Lei 8004/90. Argumento de duplicidade de financiamento que somente poderia subsistir se o imóvel em questão tivesse sido adquirido pelo fundo de compensação de variações salariais após dezembro de 1990. Hipótese, ademais, em que o Lei 8100/1990, art. 3º, com a redação dada pelo Lei 10150/2001, art. 4º possibilitou a quitação de um segundo financiamento pelo «FCVS». Cobrança improcedente. Recurso desprovido. Mais detalhes

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STJ Administrativo. Agravo regimental. Contrato de mútuo. Dois ou mais imóveis, na mesma localidade, adquiridos pelo SFH com cláusula de cobertura pelo fcvs. Irretroatividade das Leis 8.004/90 e 8.100/90. Entendimento reafirmado por esta corte no julgamento REsp 1.133.769/rn, submetido ao regime do CPC, art. 543-C Mais detalhes

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TJSP Cominatória. Obrigação de fazer c.c. cancelamento de hipoteca. Contrato imobiliário firmado pelas regras do Sistema Financeiro da Habitação. Existência de financiamento anterior à 5 de dezembro de 1990. Hipótese que não impedia a cobertura de saldo residual pelo FCVS (Fundo de Compensação das Variações Salariais), nos termos do Lei 8100/1990, art. 3º. Pagamento realizado após convocação e sugestão do próprio credor, condutas que não se compatibilizam com recusa da quitação, após o recebimento do saldo devedor. Precedentes deste Tribunal. Sentença reformada. Recurso provido. Mais detalhes

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