Art. 43
- A gratuidade das ações e serviços de saúde fica preservada nos serviços públicos contratados, ressalvando-se as cláusulas dos contratos ou convênios estabelecidos com as entidades privadas.
STJ Administrativo. Mandado de segurança. Seguridade social. Serviço Único de Saúde - SUS. Hospital. Internação hospitalar e tratamento. Modalidade diferença de classe. Possibilidade. Inexistência de prejuízo a seguridade social. Lei 8.080/90, art. 43. CF/88, art. 196 e CF/88, art. 198. Mais detalhes
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