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Lei 8.080, de 19/09/1990, art. 25

Artigo25

Art. 25

- Na hipótese do artigo anterior, as entidades filantrópicas e as sem fins lucrativos terão preferência para participar do Sistema Único de Saúde (SUS).

STJ Sistema Único de Saúde - SUS. Fertilização in vitro. Processual civil e administrativo. Tratamento de reprodução humana pelo SUS. Fertilização in vitro. Inexistência de serviço público na área do domicílio do paciente. Suposta violação a Lei 8.080/1990, art. 6º, «d», Lei 8.080/1990, art. 24, Lei 8.080/1990, art. 25, Lei 8.080/1990, art. 26 e CPC/2015, art. 1.022. Fundamentação deficiente. Mais detalhes

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STJ Processual civil e administrativo. Ação de cobrança. Violação a dispositivo, da CF/88. Exame via apelo especial. Impossibilidade. Embargos de declaração. Omissão. Ausência de vício no acórdão. Alteração do julgado. Impossibilidade. Reexame do contexto fático-probatório. Súmula 7/STJ. Dissídio jurisprudencial. Análise prejudicada. Mais detalhes

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STJ Processual civil. Ação de obrigação de fazer. Remoção e internação para hospital da rede pública. Ofensa ao CPC, art. 535 não caracterizada. Lei 8.080/1990, art. 24 e Lei 8.080/1990, art. 25; 40 § 2º, II, e 43, IV, da Lei 8.666/1993; e 32 e 35-C da Lei 9.656/1998, ausência de prequestionamento. Súmula 211/STJ. Acórdão baseado em fundamento constitucional. Análise vedada em recurso especial. Tutela antecipada. Impossibilidade de exame dos seus pressupostos. Súmula 7/STJ. Mais detalhes

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