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Lei 8.080, de 19/09/1990, art. 22

Artigo22

Art. 22

- Na prestação de serviços privados de assistência à saúde, serão observados os princípios éticos e as normas expedidas pelo órgão de direção do Sistema Único de Saúde (SUS) quanto às condições para seu funcionamento.

STJ Processual civil e administrativo. Ação de cobrança. Violação a dispositivo, da CF/88. Exame via apelo especial. Impossibilidade. Embargos de declaração. Omissão. Ausência de vício no acórdão. Alteração do julgado. Impossibilidade. Reexame do contexto fático-probatório. Súmula 7/STJ. Dissídio jurisprudencial. Análise prejudicada. Mais detalhes

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STJ Processual civil e administrativo. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Ressarcimento de despesas com tratamento médico realizado em rede particular. Ausência de vagas na rede pública. Alegação de violação dos Lei 8.080/1990, art. 22 e Lei 8.080/1990, art. 26. Ausência de prequestionamento. Súmula 211/STJ. Agravo regimental desprovido. Mais detalhes

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