Lei 8.080, de 19/09/1990
Art. 19º
Art. 19-B
- É instituído um Subsistema de Atenção à Saúde Indígena, componente do Sistema Único de Saúde - SUS, criado e definido por esta Lei, e pela Lei 8.142, de 28/12/1990, com o qual funcionará em perfeita integração.
Lei 9.836, de 23/09/1999, art. 1º (Acrescenta o artigo).Recurso Exclusivo
Faça login para salvar suas anotações neste artigo.