Art. 118
- Este Código entrará em vigor dentro de 180 (cento e oitenta) dias a contar de sua publicação.
Vigência em 11/03/1991.
STJ Consumidor. Agravo interno no agravo em recurso especial. Autos de agravo de instrumento na origem. Decisão monocrática que negou provimento reclamo. Insurgência da agravada. CDC, art. 118. Mais detalhes
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