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ECA - Estatuto da Criança e do Adolescente, art. 237

Artigo237

Art. 237

- Subtrair criança ou adolescente ao poder de quem o tem sob sua guarda em virtude de lei ou ordem judicial, com o fim de colocação em lar substituto:

Pena - reclusão de dois a seis anos, e multa.

STJ Agravo regimental nos embargos de declaração no habeas corpus. Subtração de criança (ECA, art. 237) e organização criminosa. Pedido de absolvição. Revolvimento de matéria fático/PRobatória. Impossibilidade de exame no remédio constitucional do habeas corpus. Violação do CPP, art. 155. Prova testemunhal colhido em juízo. Ilegalidade afastada. Agravo regimental a que se nega provimento. Mais detalhes

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STF Agravo interno. Agravo de instrumento no recurso extraordinário. Insuficiência de fundamentação quanto a alegação de existência de repercussão geral. Ofensa constitucional meramente reflexa. Mais detalhes

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STJ Habeas corpus cível. Telecomunicação. Quebra do sigilo telefônico. Processo civil. Indícios de cometimento de crime. Subtração de criança. Descumprimento de ordem judicial por funcionário de companhia telefônica, apoiado em alegações referentes ao direito da parte no processo. Inexistência de fundado receio de restrição iminente ao direito de ir e vir. Não conhecimento. CPP, art. 647. ECA, art. 237. CF/88, arts. 5º, X e 227. Lei 9.296/1996. Mais detalhes

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TJSP Habeas corpus. Prisão. Preventiva. Ré acusada de haver praticado os delitos de prostituição e exploração sexual de menores, subtração de criança para colocação em lar substituto e sequestro e cárcere privado. Lei 8069/1990, art. 237 e Lei 8069/1990, art. 244-A e 148, § 1º, IV e V do CP. Paciente que não atendeu ao chamamento judicial sendo posteriormente presa e que mesmo detida tem procurado intimidar as testemunhas. Circunstância que evidencia extrema periculosidade. Necessidade da manutenção da custódia cautelar para garantia da ordem pública, conveniência da instrução criminal e aplicação da Lei penal. Constrangimento ilegal não caracterizado. Ordem de «habeas corpus» denegada. Mais detalhes

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