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Lei 8.038, de 28/05/1990, art. 44

Artigo44

Art. 44

- Revogam-se as disposições em contrário, especialmente o CPC/1973, art. 541 ao CPC/1973, art. 546 e a Lei 3.396, de 02/06/1958.

Lei 3.396/1958 (Recurso extraordinário)

Brasília, 28/05/1990. 169º da Independência e 102º da República. Fernando Collor

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