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Lei 8.038, de 28/05/1990, art. 43

Artigo43

Art. 43

- Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

STJ Comercial. Contrato de mútuo. Juros. Limitação (12% aa). Lei de usura (Decreto 22.626/1933). Não incidência. Aplicação da Lei 4.595/1964. Disciplinamento legislativo posterior. Súmula 596/STF. Juros moratórios. Limitação. Lei de usura (Decreto 22.626/1933). Não incidência. Aplicação da Lei 4.595/1964. Disciplinamento legislativo posterior. Súmula 596/STF. Capitalização mensal dos juros. Vedação. Súmula 121/STF. Aplicabilidade. Revisão de contrato. Incidência do CDC. Comissão de permanência. Multa. Inacumulação. Lei 4.595/1964. Não configuração da mora. Repetição ou compensação do indébito. Cabimento. Inscrição no Serasa. Previsão legal. Ação revisional. Tutela antecipada. Vedação do registro pelo tribunal estadual. Cabimento. Lei 8.038/1990, art. 43, § 4º. Nota promissória preenchida em nome da devedora por instituição creditícia. Cláusula-mandato. Nulidade. CCB/2002, art. 115. Súmula 60/STJ. Correção monetária. TR. Previsão contratual. Aplicação. Mais detalhes

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