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Lei 8.038, de 28/05/1990, art. 23

Artigo23

Capítulo IV - [HABEAS CORPUS](Ir para)
Art. 23

- Aplicam-se ao Habeas Corpus perante o Superior Tribunal de Justiça as normas do Livro III, Título II, Capítulo X do Código de Processo Penal. [[CPP, art. 647.]]

STJ Habeas corpus. Curador provisório do paciente. Intervenção como assistente. Não cabimento. Ausência de poderes para agir como representante processual. Decisão monocrática de relator originário. Supressão de instância. Flagrante ilegalidade ou teratologia da ordem judicial. Cabimento. Internação compulsória. Excepcionalidade. Ordem concedida. Mais detalhes

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