Carregando…

Lei 8.032, de 12/04/1990, art. 10

Artigo10

Art. 10

- . O disposto no art. 1º desta lei não se aplica:

I - às isenções e reduções comprovadamente concedidas nos termos da legislação respectiva até a data da entrada em vigor desta lei;

II - aos bens importados, a título definitivo, amparados por isenção ou redução na forma da legislação anterior, cujas guias de importação tenham sido emitidas até a data da entrada em vigor desta lei.

III - (Vetado).

STJ Agravo regimental no recurso especial. Tributário. Ipi. Guias de importação emitidas em data anterior à entrada em vigor da Lei 8.032/90. Impossibilidade de reexame do acórdão recorrido no ponto. Súmula 7/STJ. Período abrangido pela redução em 50% prevista na Lei 7.988/89, art. 5º, I. Aplicação da Lei 8.032/90, art. 10. Alegação de que o fato gerador se deu apenas no registro da declaração de importação. Incidência das súmulas 282, 283 e 356/STF. Agravo regimental desprovido. Mais detalhes

Acórdão restrito a assinantes
Veja aqui planos e preços

Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado(a)
Carregando…
Sou um novo usuário

Quais as vantagens de ser cliente ADM Direito?