- . O disposto no art. 1º desta lei não se aplica:
I - às isenções e reduções comprovadamente concedidas nos termos da legislação respectiva até a data da entrada em vigor desta lei;
II - aos bens importados, a título definitivo, amparados por isenção ou redução na forma da legislação anterior, cujas guias de importação tenham sido emitidas até a data da entrada em vigor desta lei.
III - (Vetado).
STJ Agravo regimental no recurso especial. Tributário. Ipi. Guias de importação emitidas em data anterior à entrada em vigor da Lei 8.032/90. Impossibilidade de reexame do acórdão recorrido no ponto. Súmula 7/STJ. Período abrangido pela redução em 50% prevista na Lei 7.988/89, art. 5º, I. Aplicação da Lei 8.032/90, art. 10. Alegação de que o fato gerador se deu apenas no registro da declaração de importação. Incidência das súmulas 282, 283 e 356/STF. Agravo regimental desprovido. Mais detalhes
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