- O disposto nesta lei aplica-se:
I - aos vencimentos, soldos e demais remunerações e vantagens pecuniárias dos servidores públicos, civis e militares, da Administração Pública Federal, direta e autárquica, bem assim aos respectivos proventos de aposentadoria e às pensões de seus beneficiários;
II - aos salários e demais remunerações e vantagens pecuniárias dos servidores de fundações e empresas públicas, sociedades de economia mista e demais entidades controladas, direta ou indiretamente, pela União e Distrito Federal;
III - aos proventos de aposentadoria e às pensões pagas pela Previdência Social, observado o disposto no art. 58 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias
STF Administrativo. Servidor público. Servidores da União. Acórdão que lhes reconheceu o direito a terem os vencimentos reajustados no percentual de 84,32%, relativo à variação do IPC, apurada no período de 16 de fevereiro a 15 de março de 1990, na forma da Lei 7.830/1989. Pretensa inconstitucionalidade do Lei 8.030/1990, art. 2º, II, § 1º, e, Lei 8.030/1990, art. 9º, I. Alegada violação ao princípio do direito adquirido. Mais detalhes
Acórdão restrito a assinantes
Veja aqui planos e preços
Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado(a)
Sou um novo usuário
Quais as vantagens de ser cliente ADM Direito?
- Milhares de Modelos de Documentos;
- Legislação Atualizada;
- + de 1.000.000 de Jurisprudências Selecionas;
- GARANTIMOS O MODELO ou Reembolsamos o Valor Investido!