Lei 7.739, de 16/03/1989
Art. 14º
Art. 14
- Não integrarão a base de cálculo para incidência do Imposto de Renda de que trata a Lei 7.713, de 22/12/1988, no caso de aluguéis de imóveis:
Lei 7.713/1988 (Tributário. Imposto de renda)I - o valor dos impostos, taxas e emolumentos incidentes sobre o bem que produzir o rendimento;
II - o aluguel pago pela locação do imóvel sublocado;
III - as despesas pagas para cobrança ou recebimento do rendimento; e
IV - as despesas de condomínio.
Recurso Exclusivo
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