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Lei 7.716, de 05/01/1989, art. 20

Artigo20

Art. 20-D

- Em todos os atos processuais, cíveis e criminais, a vítima dos crimes de racismo deverá estar acompanhada de advogado ou defensor público.

Lei 14.532, de 11/01/2023, art. 1º (acrescenta o artigo).

TJSP Injúria racial (Lei 7.716/1989, art. 2º-A). Preliminar afastada. Descumprimento do disposto no Lei 7.716/1989, art. 20-D. Medida destinada à proteção da vítima dos crimes de racismo. Inocorrência de prejuízo à Defesa. Nulidade inexistente. Mérito. Crime caracterizado, integralmente. Palavras coerentes e incriminatórias da vítima, corroboradas por declarações testemunhais. Versões exculpatórias isoladas e inverossímeis. Fragilidade probatória não verificada. Responsabilização inevitável. Condenação imperiosa. Apenamento e regime ajustados à hipótese. Oportuna substituição da pena corporal. Valor indenizatório mínimo fixado para a reparação dos danos morais causados à vítima (CPP, art. 387, IV). Quantum indenizatório que deve corresponder à gravidade da conduta e suas consequências. Impossibilidade de redução. Valor mantido. Apelo improvido, rejeitada a preliminar Mais detalhes

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