Art. 30
- Permanecem em vigor as isenções de que tratam os arts. 3º a 7º do Decreto-lei 1.380, de 23/12/1974, e o art. 5º da Lei 4.506, de 30/11/1964. [[Decreto-lei 1.380/1974, art. 3º. Decreto-lei 1.380/1974, art. 4º. Decreto-lei 1.380/1974, art. 5º. Decreto-lei 1.380/1974, art. 6º. Decreto-lei 1.380/1974, art. 7º. Lei 4.506/1964, art. 5º.]]
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