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Lei 7.604, de 26/05/1987, art. 3

Artigo3

Art. 3º

- Além dos benefícios previstos na Lei Complementar 11, de 25/05/71, ficam acrescidos ao Programa de Assistência ao Trabalhador Rural - PRORURAL o auxílio-reclusão e o auxílio-doença, no valor de 50% (cinqüenta por cento) do salário mínimo.

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