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Lei 7.357, de 02/09/1985, art. 36

Artigo36

Art. 36

- Mesmo durante o prazo de apresentação, o emitente e o portador legitimado podem fazer sustar o pagamento, manifestando ao sacado, por escrito, oposição fundada em relevante razão de direito.

§ 1º - A oposição do emitente e a revogação ou contra-ordem se excluem reciprocamente.

§ 2º - Não cabe ao sacado julgar da relevância da razão invocada pelo oponente.

STJ Agravo regimental no agravo em recurso especial. Processual civil e empresarial. Cheque. Questionamento de dispositivo constitucional. Inviabilidade. Usurpação de competência do Supremo Tribunal Federal. Cerceamento de defesa não configurado. Violação ao CPC, art. 333, Ie dos Lei 7.357/1985, art. 35 e Lei 7.357/1985, art. 36. Ausência de prequestionamento. Óbice da Súmula 282/STF. Agravo regimental desprovido. Mais detalhes

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TJSC Apelação cível. Ação ordinária. Demandante que objetiva atribuir ao banco requerido, a responsabilidade pela indevida inscrição do seu nome no cadastro de emitentes de cheques sem fundos. Alegação de que havia previamente solicitado a sustação do pagamento do título levado a registro. Tese acolhida. Envio de notificação extrajudicial ao réu apelado, externando a oposição ao pagamento de diversos cheques. Fato decorrente de desacordo comercial. Desmotivada recusa do requerido. Relevância da razão invocada pelo correntista que não pode ser questionada pelo sacado. Lei 7.357/1985, art. 36, § 2º. Ulterior apresentação dos títulos para pagamento pelo portador. Respectiva devolução por insuficiente provisão de fundos. Consequente inscrição no rol de maus pagadores. Apontamento restritivo indevido. Abalo anímico presumido. Insofismável dever de reparar. Reforma da sentença. Fixação da verba compensatória em R$ 15.000,00. Ofendido que pugna pelo arbitramento da data da citação como marco inicial da fluência dos consectários legais. Pretensão rechaçada. Entendimento consolidado no sentido de que a correção monetária incide a partir do arbitramento da obrigação, fluindo os juros de mora a contar da data do evento danoso. Súmula 362/STJ e Súmula 54/STJ. Ônus sucumbenciais que, em razão da atribuição da responsabilidade civil, devem integralmente recair sobre a casa bancária. Reclamo conhecido e parcialmente provido. Mais detalhes

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TJMG Sustação de cheque. Ação de cumprimento de obrigação de fazer. Cheque administrativo. Sustação. Lei 7.357/85, art. 36. Devolução do valor à conta-corrente do cliente. Devida Mais detalhes

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TJSP Interesse processual. Anulatória de cheques administrativos e liberação dos valores bloqueados. Títulos roubados. Cheques obrigatoriamente nominais. Carência de ação. Pagamento sustado na forma do Lei 7357/1985, art. 36 e desbloqueio dos valores reservados para o seu pagamento, antecedente a citação. Ausência de interesse processual. CPC/1973, art. 267, VI. Recurso provido para extinguir a ação. Mais detalhes

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STJ Cambial. Cheque administrativo. Sustação pelo banco do pagamento ao endossatário, em decorrência da oposição do endossante. Lei 7.357/85, art. 36. Interpretação. Mais detalhes

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STJ Cambial. Cheque administrativo. Sustação pelo banco do pagamento ao endossatário, em decorrência da oposição do endossante. Lei 7.357/85, art. 36. Interpretação. Mais detalhes

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STJ Cambial. Cheque. Oposição ao pagamento. Lei 7.357/85, art. 36. Mais detalhes

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STJ Cambial. Cheque. Sustação de pagamento por oposição. Matéria de fato. Inteligência do Lei 7.357/1985, art. 36 (Cheque). Mais detalhes

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