Art. 3º
- O cheque é emitido contra banco, ou instituição financeira que lhe seja equiparada, sob pena de não valer como cheque.
TAMG Estelionato. Cheque sem fundos. Natureza jurídica da cambial. Considerações sobre o tema. CP, art. 171. Lei 7.357/85, art. 3º. Mais detalhes
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