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Lei 7.357, de 02/09/1985, art. 3

Artigo3

Art. 3º

- O cheque é emitido contra banco, ou instituição financeira que lhe seja equiparada, sob pena de não valer como cheque.

TJSP CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. COMPETÊNCIA DECLINADA DE OFÍCIO. DECLARAÇÃO DE COMPETÊNCIA DO JUÍZO SUSCITADO. I.  Mais detalhes

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TAMG Estelionato. Cheque sem fundos. Natureza jurídica da cambial. Considerações sobre o tema. CP, art. 171. Lei 7.357/85, art. 3º. Mais detalhes

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