Carregando…

Lei 7.320, de 11/06/1985, art. 0

Artigo0

LEI 7.320, DE 11 DE JUNHO DE 1985

(D. O. 12-06-1985)

(Revogada pela Lei 8.087, de 29/10/1990). Administrativo. Dispõe sobre antecipação de comemoração de feriados e dá outras providências.

Atualizada(o) até:

Lei 7.765, de 11/05/1989 (art. 1º)

Decreto 91.604, de 02/09/1985 (Regulamento)
Lei 9.093/1995 (normas sobre feriados nacionais civis e religiosos)
Lei 8.087/1990 (revoga a Lei 7.320/85 sobre antecipação de Comemoração de Feriados)
Lei 7.466, de 23/04/1986 (Feriados de 01 de Maio)
Lei 6.802/1980 (declara feriado nacional o dia 12 de outubro)
Lei 4.737/1965, art. 380 (Código Eleitoral - considera feriado o dia da eleição)
Lei 1.266/1950 (Feriados nacionais. Revogado pela Lei 10.607/2002)
Lei 662/1949 (Declara feriados nacionais os Dias 1º de janeiro, 21 de abril, 1º de maio, 7 de setembro, 2 de novembro, 15 de novembro e 25 de dezembro)
Lei 605/1949, art. 11 (Feriados. Revogado pela Lei 9.093/95)
Decreto-lei 8.292/1945 (Declara feriado para efeitos forenses o dia 8 de dezembro)
(Arts. - - - -

O Presidente da República , faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciona a seguinte Lei:

Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado(a)
Carregando…
Sou um novo usuário

Quais as vantagens de ser cliente ADM Direito?