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Lei 7.291, de 19/12/1984, art. 10

Artigo10

Capítulo III - DA ARRECADAçãO DAS ENTIDADES E SUA DESTINAçãO(Ir para)
Art. 10

- No mínimo 97% (noventa e sete por cento) dos recursos auferidos com apostas e outras receitas turfísticas de qualquer natureza, deduzidos os encargos trabalhistas, previdenciários e as contribuições devidas à Comissão Coordenadora da Criação do Cavalo Nacional - CCCCN, serão empregados para atender às despesas de interesse turístico, assim consideradas as que, por qualquer forma, digam respeito ao turfe ou ao cavalo de corrida em geral, e no máximo 3% (três por cento) será utilizado para as despesas gerais das entidades turfísticas.

§ 1º - As despesas e receitas referidas neste artigo serão detalhadas em plano de contabilidade aprovado pela Comissão Coordenadora da Criação do Cavalo Nacional - CCCCN.

§ 2º - As entidades turfísticas apresentarão, anualmente, à Comissão Coordenadora da Criação do Cavalo Nacional - CCCCN, relatório de firma de auditoria, legalmente estabelecida, certificando o cumprimento do disposto neste artigo.

STF Recurso Extraordinário com repercussão geral. Tema 700/STF. Julgamento do mérito. 2 - Tributário. Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza. 3 - Incidência sobre exploração de atividade de apostas. Possibilidade. 4 - Base de cálculo. Valor a ser remunerado pela prestação do serviço. Inconstitucionalidade da tributação do valor total da aposta. 5 - Recurso extraordinário parcialmente provido. CF/88, art. 5º, II; CF/88, art. 145, parágrafo único; CF/88, art. 146, III, «a»; CF/88, art. 150, I e IV; CF/88, art. 153, III; CF/88, art. 154, I, e CF/88, art. 156, III. Lei Complementar 116/2003. Lei Complementar 56/1987. CTN, art. 110. Lei 7.291/1984, art. 10. Decreto-lei 406/1968. Súmula Vinculante 31/STF. Súmula 239/STF. CF/88, art. 102, III e § 3º. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-A. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040. Mais detalhes

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