Carregando…

LEP - Lei de Execução Penal, art. 9

Artigo9

Art. 9º

- A Comissão, no exame para a obtenção de dados reveladores da personalidade, observando a ética profissional e tendo sempre presentes peças ou informações do processo, poderá:

I - entrevistar pessoas;

II - requisitar, de repartições ou estabelecimentos privados, dados e informações a respeito do condenado;

III - realizar outras diligências e exames necessários.

STJ Embargos de declaração no agravo regimental no habeas corpus. Extração de material genético. lep, art. 9º-A Condenação por estupro, lesão corporal e cárcere privado. Omissão de tese defensiva. Fundamentação suficiente. Pretensão de rediscussão da matéria. Incabível pela via eleita. Mero inconformismo. Embargos de declaração rejeitados. Mais detalhes

Acórdão restrito a assinantes
Veja aqui planos e preços

STJ Agravo regimental no habeas corpus. Extração de material genético. Condenação por estupro, lesão corporal e cárcere privado. Determinação do lep, art. 9º-A Ausência de ilegalidade. Mais detalhes

Acórdão restrito a assinantes
Veja aqui planos e preços

STJ Embargos de declaração no recurso em habeas corpus. Omissão. Vício não constatado. Coleta compulsória de material orgânico. Inclusão de dados em banco de perfis genéticos. Direito à não autoincriminação. Embargos rejeitados. Mais detalhes

Acórdão restrito a assinantes
Veja aqui planos e preços

STJ Recurso ordinário em habeas corpus. Roubo majorado. Coleta compulsória de material orgânico de investigado. Inclusão dos dados biológicos em banco nacional de perfis genéticos. Direito à não autoincriminação. Recurso provido. Mais detalhes

Acórdão restrito a assinantes
Veja aqui planos e preços

STJ Agravo regimental no habeas corpus. Coleta de material genético. Crime de estupro. Previsão da Lei 7.210/1984, art. 9º-A, indeferimento. Suficiência da fundamentação. Entendimento do STJ. Decisão mantida. Mais detalhes

Acórdão restrito a assinantes
Veja aqui planos e preços

STJ Penal e execução penal. Habeas corpus. Coleta de material genético. Paciente condenado por crime com violência contra a pessoa e crime hediondo. Preenchimento dos requisitos. Ausência de constrangimento ilegal. Ordem denegada. Mais detalhes

Acórdão restrito a assinantes
Veja aqui planos e preços

STJ Processual penal. Recurso ordinário em habeas corpus. Tráfico de drogas e associação ao tráfico. Qualificação e interrogatório do acusado. Registro mediante gravação em meio audiovisual. Utilização do padrão vocal do acusado obtido durante a audiência para fins de comparação com voz atribuída a um dos interlocutores interceptados. Necessidade de concordância expressa do acusado. Princípio da não autoincriminação. CF/88, art. 5º, LXIII. Nemo tenetur se detegere. Ausência de prévia advertência de que a qualificação e o interrogatório gravados poderiam ser utilizados para futura perícia. Ausência de consciência do acusado na produção da prova que lhe possa ser desfavorável. Ilegalidade caracterizada. Recurso ordinário conhecido e provido. Lei 7.210/1984, art. 9º-A. Mais detalhes

Acórdão restrito a assinantes
Veja aqui planos e preços

STJ Penal e processual penal. Agravo regimental no habeas corpus. Lei 7.210/1984, art. 9º-A. Criação de banco de dados com material genético do apenado. Inconstitucionalidade de Lei em tese. Inadequação da via eleita. Competência do STF. Ausência de impugnação de todos os fundamentos da decisão agravada. Incidência da Súmula 182/STJ. Agravo não conhecido. Mais detalhes

Acórdão restrito a assinantes
Veja aqui planos e preços

STF Recurso extraordinário. Tema 905/STF. Crime hediondo. Coleta de DNA. Perfil genético. Autoincriminação. Repercussão geral reconhecida. Direitos fundamentais. Penal. Processo penal. Execução penal. 2. A Lei 12.654/2012 introduziu a coleta de material biológico para a obtenção do perfil genético, na execução penal por crimes violentos ou por crimes hediondos (Lei 7.210/1984, art. 9º-A). Os limites dos poderes do Estado de colher material biológico de suspeitos ou condenados por crimes, de traçar o respectivo perfil genético, de armazenar os perfis em bancos de dados e de fazer uso dessas informações são objeto de discussão nos diversos sistemas jurídicos. Possível violação a direitos da personalidade e da prerrogativa de não se autoincriminar (CF/88, art. 1º, III. CF/88, art. 5º, X, LIV e LXIII). 3. Tem repercussão geral a alegação de inconstitucionalidade da Lei 7.210/1984, art. 9-A, introduzido pela Lei 12.654/2012, que prevê a identificação e o armazenamento de perfis genéticos de condenados por crimes violentos ou por crimes hediondos. 4. Repercussão geral em recurso extraordinário reconhecida. CF/88, art. 102, III e § 3º. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-A. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040. Mais detalhes

Acórdão restrito a assinantes
Veja aqui planos e preços

TJMG Direito penal. Processo penal. Genética. Coleta de material genético. Identificação criminal. Agravo em execução. Recurso ministerial. Coleta de material genético para abastecimento de banco de dados. Possibilidade. Lei 7.210/1984, art. 9º-A. Não violação do princípio da não autoincriminação. Meio de identificação criminal. Inconstitucionalidade não demonstrada. Agravo provido Mais detalhes

Acórdão restrito a assinantes
Veja aqui planos e preços

Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado(a)
Carregando…
Sou um novo usuário

Quais as vantagens de ser cliente ADM Direito?