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Lei 6.938, de 31/08/1981, art. 17

Artigo17

Art. 17-A

- São estabelecidos os preços dos serviços e produtos do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - IBAMA, a serem aplicados em âmbito nacional, conforme Anexo a esta Lei.

Lei 9.960, de 28/01/2000 (Acrescenta o artigo).
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