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Lei 6.880, de 09/12/1980, art. 80

Artigo80

Título IV - DAS DISPOSIçõES DIVERSAS (Ir para)
Capítulo I - DAS SITUAçõES ESPECIAIS (Ir para)
Seção I - DA AGREGAçãO(Ir para)
Art. 80

- Agregação é a situação na qual o militar da ativa deixa de ocupar vaga na escala hierárquica de seu Corpo, Quadro, Arma ou Serviço, nela permanecendo sem número.

STJ Agravo interno. Militar. Agregação da agravada até que seja declarada incapaz permanentemente. Suprimento médico-hospitalar durante o período. Lei 6.880/1980, art. 80 (Estatuto dos Militares). Mais detalhes

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