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Lei 6.729, de 28/11/1979, art. 13

Artigo13

Art. 13

- É livre o preço de venda do concessionário ao consumidor, relativamente aos bens e serviços objeto da concessão dela decorrentes.

Artigo com redação dada pela Lei 8.132, de 26/12/90.

§ 1º - Os valores do frete, seguro e outros encargos variáveis de remessa da mercadoria ao concessionário e deste ao respectivo adquirente deverão ser discriminados, individualmente, nos documentos fiscais pertinentes.

§ 2º - Cabe ao concedente fixar o preço de venda aos concessionários, preservando sua uniformidade e condições de pagamento para toda a rede de distribuição.

Redação anterior: [Art. 13 - As mercadorias objeto da concessão deverão ser vendidas pelo concessionário ao preço fixado pelo concedente.
Parágrafo único - A esses preços poderá ser acrescido o valor do frete, seguro e outros encargos variáveis de remessa da mercadoria ao concessionário e deste para o respectivo adquirente.]

STJ Tributário. Pis e Cofins. Frete. Veículos para concessionária. Revenda. Creditamento. Regime de tributação monofásica. Impossibilidade. Aplicação do tema repetitivo 1.093. Mais detalhes

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STJ Tributário. Pis e Cofins. Frete. Veículos para concessionária. Revenda. Creditamento. Regime de tributação monofásica. Impossibilidade. Inaplicável o entendimento firmado no Resp. 1.215.773/RS. Aplicação do tema repetitivo 1093. Mais detalhes

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STJ Civil. Processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Recurso manejado sob a égide do CPC/2015. Representação comercial. Ação declaratória com pedido de indenização. Negativa de prestação jurisdicional. Violação do CPC/2015, art. 1.022 afastada. Lei ferrari. Ausência de prequestionamento. Deficiência na fundamentação recursal. Súmula 211/STJ e Súmula 284/STF. Decisão mantida. Incidência da multa do CPC/2015, art. 1.021, § 4º. Agravo interno não provido, com imposição de multa. Mais detalhes

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STJ Recurso especial repetitivo. Tributário. Recurso representativo da controvérsia. Tema 594. Pis, Pasep e Cofins. Conceito de faturamento, receita bruta para concessionária de veículos. Preço de venda ao consumidor. Impossibilidade de se utilizar a diferença entre aquele e o valor fixado pela montadora/fabricante (margem de lucro). Lei 9.718/1998, arts. 3º, § 2º, III e 5º. CPC/1973, art. 543-C. Lei 6.729/1979, art. 11, Lei 6.729/1979, art. 13 e Lei 6.729/1979, art. 23. Mais detalhes

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