LEI 6.538, DE 22 DE JUNHO DE 1978
(D. O. 23-06-1978)
Administrativo, Correio. Dispõe sobre os Serviços Postais.
Atualizada(o) até:
Não houve
(Arts. 1º - 2º - 3º - 4º - 5º - 6º - 7º - 8º - 9º - 10 - 11 - 12 - 13 - 14 - 15 - 16 - 17 - 18 - 19 - 20 - 21 - 22 - 23 - 24 - 25 - 26 - 27 - 28 - 29 - 30 - 31 - 32 - 33 - 34 - 35 - 36 - 37 - 38 - 39 - 40 - 41 - 42 - 43 - 44 - 45 - 46 - 47 - 48 - 49 -
Disposição Preliminar (Art. 1)
Título I - Das Disposições Gerais (Art. 2)
Título II - Do Serviço Postal (Art. 7)
Título III - Do Serviço de Telegrama (Art. 25)
Título IV - Da Remuneração dos Serviços (Art. 32)
Título V - Dos Crimes Contra o Serviço Postal e o Serviço de Telegrama Falsificação de Selo, Fórmula de Franqueamento ou Vale-postal. (Art. 36)
Título VI - Das Definições (Art. 47)
46/STF (Arguição de descumprimento de preceito fundamental. Empresa pública de correios e telégrafos. Privilégio de entrega de correspondências. Serviço postal. Controvérsia referente à Lei 6.538, de 22/06/1978. Ato normativo que regula direitos e obrigações concernentes ao serviço postal. Previsão de sanções nas hipóteses de violação do privilégio postal. Compatibilidade com o sistema constitucional vigente. Alegação de afronta ao disposto nos arts. 1º, IV; 5º, XIII; 170, caput, IV e parágrafo único; e 173 da CF/88. Violação dos princípios da livre concorrência e livre iniciativa. Não caracterização. Arguição julgada improcedente. Interpretação conforme à Constituição conferida ao art. 42 da Lei 6.538, que estabelece sanção, se configurada a violação do privilégio postal da União. Aplicação às atividades postais descritas no art. 9º da lei).
O Presidente da República, faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
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46/STF (Arguição de descumprimento de preceito fundamental. Empresa pública de correios e telégrafos. Privilégio de entrega de correspondências. Serviço postal. Controvérsia referente à Lei 6.538, de 22/06/1978. Ato normativo que regula direitos e obrigações concernentes ao serviço postal. Previsão de sanções nas hipóteses de violação do privilégio postal. Compatibilidade com o sistema constitucional vigente. Alegação de afronta ao disposto nos arts. 1º, IV; 5º, XIII; 170, caput, IV e parágrafo único; e 173 da CF/88. Violação dos princípios da livre concorrência e livre iniciativa. Não caracterização. Arguição julgada improcedente. Interpretação conforme à Constituição conferida ao art. 42 da Lei 6.538, que estabelece sanção, se configurada a violação do privilégio postal da União. Aplicação às atividades postais descritas no art. 9º da lei).