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Lei 6.538, de 22/06/1978, art. 42

Artigo42

  • Violação do Privilégio Postal da União
Art. 42

- Coletar, transportar, transmitir ou distribuir, sem observância das condições legais, objetos de qualquer natureza sujeitos ao monopólio da União, ainda que pagas as tarifas postais ou de telegramas.

Pena: detenção, até dois meses, ou pagamento não excedente a dez dias-multa.

Forma Assimilada

Parágrafo único - Incorre nas mesmas penas quem promova ou facilite o contra bando postal ou pratique qualquer ato que importe em violação do monopólio exercido pela União sobre os serviços postais e de telegramas.

46/STF (Arguição de descumprimento de preceito fundamental. Empresa pública de correios e telégrafos. Privilégio de entrega de correspondências. Serviço postal. Controvérsia referente à Lei 6.538, de 22/06/1978. Ato normativo que regula direitos e obrigações concernentes ao serviço postal. Previsão de sanções nas hipóteses de violação do privilégio postal. Compatibilidade com o sistema constitucional vigente. Alegação de afronta ao disposto nos arts. 1º, IV; 5º, XIII; 170, caput, IV e parágrafo único; e 173 da CF/88. Violação dos princípios da livre concorrência e livre iniciativa. Não caracterização. Arguição julgada improcedente. Interpretação conforme à Constituição conferida ao art. 42 da Lei 6.538, que estabelece sanção, se configurada a violação do privilégio postal da União. Aplicação às atividades postais descritas no art. 9º da lei).

STJ Processual civil. Agravos regimentais no agravo em recurso especial. Agravo da empresa Brasileira de correios e telégrafos. Impossibilidade de análise de dispositivo constitucional sob pena de usurpação da competência do STF. Arts. 10 da Lei 9.882/1999 e 42 da Lei 6.538/1978 não prequestionados (Súmula 211/STJ). Não cabe a esta corte revolver o contexto fático-probatório dos autos (Súmula 7/STJ). Agravo regimental do banco do Brasil. Ausência de impugnação específica dos fundamentos da decisão agravada. Agravos regimentais desprovidos. Mais detalhes

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STF Arguição de descumprimento de preceito fundamental. Empresa pública de correios e telégrafos. Privilégio de entrega de correspondências. Serviço postal. Controvérsia referente à Lei 6.538, de 22/06/1978. Ato normativo que regula direitos e obrigações concernentes ao serviço postal. Previsão de sanções nas hipóteses de violação do privilégio postal. Compatibilidade com o sistema constitucional vigente. Alegação de afronta ao disposto na CF/88, art. 1º, IV; CF/88, art. 5º, XIII; CF/88, art. 170, caput, IV e parágrafo único; e CF/88, art. 173. Violação dos princípios da livre concorrência e livre iniciativa. Não caracterização. Arguição julgada improcedente. Interpretação conforme à Constituição conferida a Lei 6.538/1978, art. 42 que estabelece sanção, se configurada a violação do privilégio postal da União. Aplicação às atividades postais descritas na Lei 6.538/1978, art. 9º. Mais detalhes

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STF Argüição de descumprimento de preceito fundamental. Empresa pública de correios e telegráfos. Privilégio de entrega de correspondências. Serviço postal. Controvérsia referente à Lei 6.538, de 22 de junho de 1978. Ato normativo que regula direitos e obrigações concernentes ao serviço postal. Previsão de sanções nas hipóteses de violação do privilégio postal. Compatibilidade com o sistema constitucional vigente. Alegação de afronta ao disposto na CF/88, art. 1º, IV; CF/88, art. 5º, XIII, CF/88, art. 170, caput, IV e parágrafo único, e CF/88, art. 173 da constituição do Brasil. Violação dos princípios da livre concorrência e livre iniciativa. Não-caracterização. Arguição julgada improcedente. Interpretação conforme à constituição conferida a Lei 6.538/1978, art. 42, que estabelece sanção, se configurada a violação do privilégio postal da União. Aplicação às atividades postais descritas na Lei 6.538/1978, art. 9º. Mais detalhes

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STF (Arguição de descumprimento de preceito fundamental. Empresa pública de correios e telégrafos. Privilégio de entrega de correspondências. Serviço postal. Controvérsia referente à Lei 6.538, de 22/06/1978. Ato normativo que regula direitos e obrigações concernentes ao serviço postal. Previsão de sanções nas hipóteses de violação do privilégio postal. Compatibilidade com o sistema constitucional vigente. Alegação de afronta ao disposto nos arts. 1º, IV; 5º, XIII; 170, caput, IV e parágrafo único; e 173 da CF/88. Violação dos princípios da livre concorrência e livre iniciativa. Não caracterização. Arguição julgada improcedente. Interpretação conforme à Constituição conferida ao art. 42 da Lei 6.538, que estabelece sanção, se configurada a violação do privilégio postal da União. Aplicação às atividades postais descritas no art. 9º da lei).