- Violação do Privilégio Postal da União
- Coletar, transportar, transmitir ou distribuir, sem observância das condições legais, objetos de qualquer natureza sujeitos ao monopólio da União, ainda que pagas as tarifas postais ou de telegramas.
Pena: detenção, até dois meses, ou pagamento não excedente a dez dias-multa.
Forma Assimilada
Parágrafo único - Incorre nas mesmas penas quem promova ou facilite o contra bando postal ou pratique qualquer ato que importe em violação do monopólio exercido pela União sobre os serviços postais e de telegramas.
46/STF (Arguição de descumprimento de preceito fundamental. Empresa pública de correios e telégrafos. Privilégio de entrega de correspondências. Serviço postal. Controvérsia referente à Lei 6.538, de 22/06/1978. Ato normativo que regula direitos e obrigações concernentes ao serviço postal. Previsão de sanções nas hipóteses de violação do privilégio postal. Compatibilidade com o sistema constitucional vigente. Alegação de afronta ao disposto nos arts. 1º, IV; 5º, XIII; 170, caput, IV e parágrafo único; e 173 da CF/88. Violação dos princípios da livre concorrência e livre iniciativa. Não caracterização. Arguição julgada improcedente. Interpretação conforme à Constituição conferida ao art. 42 da Lei 6.538, que estabelece sanção, se configurada a violação do privilégio postal da União. Aplicação às atividades postais descritas no art. 9º da lei).
STJ Processual civil. Agravos regimentais no agravo em recurso especial. Agravo da empresa Brasileira de correios e telégrafos. Impossibilidade de análise de dispositivo constitucional sob pena de usurpação da competência do STF. Arts. 10 da Lei 9.882/1999 e 42 da Lei 6.538/1978 não prequestionados (Súmula 211/STJ). Não cabe a esta corte revolver o contexto fático-probatório dos autos (Súmula 7/STJ). Agravo regimental do banco do Brasil. Ausência de impugnação específica dos fundamentos da decisão agravada. Agravos regimentais desprovidos. Mais detalhes
Acórdão restrito a assinantes
Veja aqui planos e preços
STF Arguição de descumprimento de preceito fundamental. Empresa pública de correios e telégrafos. Privilégio de entrega de correspondências. Serviço postal. Controvérsia referente à Lei 6.538, de 22/06/1978. Ato normativo que regula direitos e obrigações concernentes ao serviço postal. Previsão de sanções nas hipóteses de violação do privilégio postal. Compatibilidade com o sistema constitucional vigente. Alegação de afronta ao disposto na CF/88, art. 1º, IV; CF/88, art. 5º, XIII; CF/88, art. 170, caput, IV e parágrafo único; e CF/88, art. 173. Violação dos princípios da livre concorrência e livre iniciativa. Não caracterização. Arguição julgada improcedente. Interpretação conforme à Constituição conferida a Lei 6.538/1978, art. 42 que estabelece sanção, se configurada a violação do privilégio postal da União. Aplicação às atividades postais descritas na Lei 6.538/1978, art. 9º. Mais detalhes
Acórdão restrito a assinantes
Veja aqui planos e preços
STF Argüição de descumprimento de preceito fundamental. Empresa pública de correios e telegráfos. Privilégio de entrega de correspondências. Serviço postal. Controvérsia referente à Lei 6.538, de 22 de junho de 1978. Ato normativo que regula direitos e obrigações concernentes ao serviço postal. Previsão de sanções nas hipóteses de violação do privilégio postal. Compatibilidade com o sistema constitucional vigente. Alegação de afronta ao disposto na CF/88, art. 1º, IV; CF/88, art. 5º, XIII, CF/88, art. 170, caput, IV e parágrafo único, e CF/88, art. 173 da constituição do Brasil. Violação dos princípios da livre concorrência e livre iniciativa. Não-caracterização. Arguição julgada improcedente. Interpretação conforme à constituição conferida a Lei 6.538/1978, art. 42, que estabelece sanção, se configurada a violação do privilégio postal da União. Aplicação às atividades postais descritas na Lei 6.538/1978, art. 9º. Mais detalhes
Acórdão restrito a assinantes
Veja aqui planos e preços
Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado(a)
Sou um novo usuário
Quais as vantagens de ser cliente ADM Direito?
- Milhares de Modelos de Documentos;
- Legislação Atualizada;
- + de 1.000.000 de Jurisprudências Selecionas;
- GARANTIMOS O MODELO ou Reembolsamos o Valor Investido!