Art. 16-A
- Na companhia aberta, é vedada a manutenção de mais de uma classe de ações ordinárias, ressalvada a adoção do voto plural nos termos e nas condições dispostos no art. 110-A desta Lei. [[Lei 6.404/1976, art. 110-A.]]
Lei 14.195, de 26/08/2021, art. 5º (acrescenta o artigo).Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
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