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Lei 6.383, de 07/12/1976, art. 6

Artigo6

Art. 6º

- Constituído o processo, deverá ser realizada, desde logo, obrigatoriamente, a vistoria para identificação dos imóveis e, se forem necessárias, outras diligências.

STJ Processual civil. Ausência de prequestionamento. Súmula 211/STJ. Divergência jurisprudencial. Não comprovação. Descumprimento dos requisitos legais. Mais detalhes

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