Art. 24-B
- Para os fins de renovação de registro dos medicamentos a que se refere o art. 24-A, os requisitos a serem observados pelos interessados no ato serão definidos pela Anvisa em regulamento.
Lei 13.097, de 19/01/2015, art. 130 (Acrescenta o artigo).Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
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