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Lei 6.360, de 23/09/1976, art. 24

Artigo24

Art. 24-B

- Para os fins de renovação de registro dos medicamentos a que se refere o art. 24-A, os requisitos a serem observados pelos interessados no ato serão definidos pela Anvisa em regulamento.

Lei 13.097, de 19/01/2015, art. 130 (Acrescenta o artigo).
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