LEI 6.316, DE 17 DE NOVEMBRO DE 1975
(D. O. 17-11-1975)
Administrativo. Profissão. Trabalhista. Cria o Conselho Federal e os Conselhos Regionais de Fisioterapia e Terapia Ocupacional e dá outras providências.
Atualizada(o) até:
Lei 9.098, de 19/09/95 (art. 17, §§ 8º e 10).
(Arts. 1º - 2º - 3º - 4º - 5º - 6º - 7º - 8º - 9º - 10 - 11 - 12 - 13 - 14 - 15 - 16 - 17 - 18 - 19 - 20 - 21 - 22 - 23 - 24 - 25 -
Capítulo I - Dos Conselhos Federal e Regionais de Fisioterapia e Terapia Ocupacional (Art. 1)
Capítulo II - Do Exercício Profissional (Art. 12)
Capítulo III - Das Anuidades (Art. 15)
Capítulo IV - Das Infrações e Penalidades (Art. 16)
Capítulo V - Disposições Gerais (Art. 19)
Capítulo VI - Disposições Transitórias (Art. 23)
O Presidente da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
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