Carregando…

Lei 6.137, de 07/11/1974, art. 1

Artigo1

Art. 1º

- O artigo 43 da Lei 4.502, de 30/11/1964, é acrescido do parágrafo seguinte:

Lei 4.502, de 30/11/1964, art. 43 ([Vigência em 01/01/1965]. Tributário. Dispõe Sobre o Imposto de Consumo e reorganiza a Diretoria de Rendas Internas)
[Lei 4.502/1964, art. 43 - [...]
§ 5º - A indicação da origem dos produtos, consubstanciada na expressão [Indústria Brasileira] poderá ser dispensada em casos especiais, de conformidade com as normas que a esse respeito forem baixadas pelo Conselho Nacional do Comércio Exterior, para atender às exigências do mercado importador estrangeiro.]
Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado(a)
Carregando…
Sou um novo usuário

Quais as vantagens de ser cliente ADM Direito?