Art. 1º
- O artigo 43 da Lei 4.502, de 30/11/1964, é acrescido do parágrafo seguinte:
Lei 4.502, de 30/11/1964, art. 43 ([Vigência em 01/01/1965]. Tributário. Dispõe Sobre o Imposto de Consumo e reorganiza a Diretoria de Rendas Internas) [Lei 4.502/1964, art. 43 - [...]
§ 5º - A indicação da origem dos produtos, consubstanciada na expressão [Indústria Brasileira] poderá ser dispensada em casos especiais, de conformidade com as normas que a esse respeito forem baixadas pelo Conselho Nacional do Comércio Exterior, para atender às exigências do mercado importador estrangeiro.]
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