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Lei 6.099, de 12/09/1974, art. 7

Artigo7

Art. 7º

- Todas as operações de arrendamento mercantil subordinam-se ao controle e fiscalização do Banco Central do Brasil, segundo normas estabelecidas pelo Conselho Monetário Nacional, a elas se aplicando, no que couber, as disposições da Lei 4.595, de 31/12/1964, e legislação posterior relativa ao Sistema Financeiro Nacional.

STJ Arrendamento mercantil. «Leasing». Sociedade arrendadora. Equiparação a instituição financeira. Aplicação da Lei 4.595/64. Disciplinamento legislativo posterior. Lei 6.099/74, art. 7º. Mais detalhes

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