Carregando…

Lei 6.015, de 31/12/1973, art. 281

Artigo281

Art. 281

- Se o oficial considerar em termos o pedido, remetê-lo-á a juízo para ser despachado.

Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado(a)
Carregando…
Sou um novo usuário

Quais as vantagens de ser cliente ADM Direito?