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Lei 6.015, de 31/12/1973

Art. 247º


Art. 247-A

- É dispensado o habite-se expedido pela prefeitura municipal para a averbação de construção residencial urbana unifamiliar de um só pavimento finalizada há mais de 5 (cinco) anos em área ocupada predominantemente por população de baixa renda, inclusive para o fim de registro ou averbação decorrente de financiamento à moradia.

Lei 13.865, de 08/08/2019, art. 1º (acrescenta o artigo).
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STJSTJ (1ª Seção) - AgInt no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL 2.496.151 - AM - Rel.: Min. Humberto Martins - J. em 23/04/2026 - DJ 27/04/2026
Direito civil e processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Violação dos CPC/2015, art. 489 e CPC/2015, art. 1.022. Não ocorrência. Compromisso de compra e venda de imóvel. Empreendimento habitacional. Outorga de escritura definitiva. Dispensa de “habitese”. Litisconsórcio passivo. Juntada tardia de documentos. Danos morais por atraso excepcionalmente longo. Súmula 7/stj.
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Recurso Exclusivo

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