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Lei 5.966, de 11/12/1973, art. 2

Artigo2

Art. 2º

- É criado, no Ministério da Indústria e do Comércio, o Conselho Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial - CONMETRO, órgão normativo do Sistema Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial.

Parágrafo único - A composição e o funcionamento do CONMETRO serão definidos no Regulamento desta Lei.

STJ Administrativo. Consumidor. Ação visando à anulação de auto de infração. Ausência de lacre de aferição do INMETRO em instrumento de medição (balança) utilizado em estabelecimento comercial. Res. 11/88 do CONMETRO e Port. 63/44 do extinto MTIC. Fundamento legal. Precedentes do STJ. Lei 5.966/73, arts. 2º e 3º. Mais detalhes

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